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Em Portugal, os erros médicos matam mais que os acidentes de viação

Apesar de não existirem dados oficiais, estima-se que, em Portugal, morrem em cada ano entre 1300 e 2900 pessoas como consequência de erros médicos, números que surpreendentemente são superiores aos óbitos decorrentes dos acidentes de viação.

Com efeito, atendendo à quantidade de acidentes de viação existentes todos os anos nas estradas nacionais portuguesas, seria de esperar que o número de vítimas mortais fosse muito superior ao número de óbitos verificados em consequência de má prática médica. Porém, isto não significa necessariamente que se verifica um aumento dos casos de morte por negligência médica. Na verdade, até há pouco mais de uma década atrás, o silêncio sobre casos de responsabilidade médica em Portugal era quase absoluto, impossibilitando, assim, o real e efetivo conhecimento da existência deste problema.

Atualmente, tem-se verificado um cada vez maior aumento do fluxo noticioso sobre esta temática nos meios de comunicação social, explorando todas as suas incidências, e fazendo com que alguns desses casos se tornem inclusivamente mediáticos e discutidos na opinião pública.

Para além das situações em que o paciente lamentavelmente falece, existem muitos outros casos em que este sofre lesões permanentes e irreversíveis, com as quais terá de viver até ao final da sua vida, como resultado de negligência médica, existindo também um número significativo de ocorrências em que, pelas mais diversas razões (sejam elas económicas, sociais, familiares…), não são trazidas a público.

Perante uma situação de negligência médica, a forma de reação de um paciente lesado (ou dos seus herdeiros) terá de ser o recurso à via judicial para ressarcimento de todos os danos sofridos, uma vez que muito dificilmente o médico ou a entidade hospitalar se irão declarar responsáveis e aceitarão indemnizar convenientemente as vítimas.

No entanto, o recurso aos tribunais nem sempre é fácil, desde logo, devido à morosidade da justiça, podendo decorrer vários anos até que um processo desta índole possa estar concluído, em claro prejuízo do lesado que terá de suportar todo este tempo com as dores provocadas pelas lesões decorrentes da má prática médica, e muitas das vezes sem os meios necessários para conseguir sobreviver condignamente.

Estes tipos de processos judiciais são geralmente muito complexos e técnicos e obrigam a conhecimentos médicos que o doente não tem. Daí que os tribunais tenham de recorrer muitas vezes a perícias médicas, realizadas por outros clínicos independentes, os quais irão determinar se, naquela situação em concreto, o médico responsável ou a entidade hospitalar realizaram atos de má prática médica e violaram as legis artis.

Caso se chegue à conclusão que tal se verificou efetivamente, então a probabilidade de haver uma condenação é mais elevada.

No entanto, há situações em que será mais fácil ao tribunal determinar a existência de responsabilidade por negligência médica, nomeadamente nos casos em que o clínico se “esqueceu” de retirar algum material ou instrumento do interior do corpo do paciente, provocando-lhe lesões. Nestes casos, a discussão em tribunal irá prender-se mais numa perspetiva de apuramento de danos sofridos pelo paciente e de quantificação dos valores indemnizatórios.

 

ESM Reclamación Sociosanitaria

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