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Reclamar a
falta de medidas
de prevenção de
riscos laborais

A via Social

O empregadora e a Administração Pública têm a obrigação de minimizar os riscos no Âmbito laboral. Esta responsabilidade de empresários e Administração Pública podem dar lugar a uma indemnização dos danos e prejuízos que a falta de medidas de prevenção possa ter ocasionado. Casos de acidentes no âmbito laboral, lesões, sequelas ou, inclusivamente, contágios, são os mais frequentes no âmbito da prevenção dos riscos laborais.

A via social, dado que tutela os direitos dos trabalhadores, têm uma tramitação "acelarada" (em comparação com outras jurisdições). Com efeito, a duração média de um procedimento social é de um ano.

Se o empregador ou a Administração Pública para que trabalhas não te forneceu o material de proteção adequado ou te colocou, deliberadamente, numa situação de risco para a tua saúde ou a tua vida, não duvides: reclama pela via social.


Outras vias de reclamação

Via Administrativa e contenciosa-administrativa

Se em virtude da Administração pública, por não ter conseguido prestar o melhor nível de cuidados de saúde ou, inclusivamente, pelo seu mau funcionamento, provocou dano, esta é a tua via de reclamação

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Via Civil

A via civil adequa-se aos casos em que a reclamação deve ser apresentada contra um particular, empresa ou segurador.

Na via civil exclusivamente se deduz um pedido de reparação dos danos e prejuízos.

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Via Penal

Pela via penal pode perseguir-se a suposta realização de um delito (ofensa à integridade física, homicídio…) pela ação ou omissão de pessoas singulares ou, em casos muito concretos, pode ser exigida responsabilidade penal de pessoas coletivas.

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